TJPB - 0861528-29.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861528-29.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: GILVANEZ ARAUJO PAULINO EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO A parte promovida requer devolução do prazo para impugnação do cumprimento de sentença ou pagamento, considerando que houve requerimento de intimação exclusiva, ID 73168395.
Posteriormente, a parte executada, informou que "o pedido de habilitação com pedido de intimação foi realizado no 2º grau, conforme comprovante de protocolo em anexo, requerendo a devolução do prazo.".
Contudo, conforme certidão do Cartório, não consta nestes autos, pedido de intimação exclusiva do Drº ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO "em contestação de ID 18482416, a promovida requer intimação exclusiva em nome do advogado Wilson Sales Belchior, OAB/CE 17314-A.
Certifico ainda que a promovida BANCO VOTORANTIM S/A foi intimada do despacho de ID 54713756 referente ao cumprimento de sentença no dia 22/02/2022.", ID 80400328.
Além disso, cumpre ressaltar, que no PJe a funcionalidade de habilitação nos autos é procedida pelo próprio advogado e é feita automaticamente pelo sistema.
Uma breve leitura no Manual do Advogado, disponível no site do TJPB, explica o procedimento: "o advogado que desejar se habilitar, de posse do nº do processo e da procuração respectiva, poderá solicitar habilitação nos autos para representar o seu cliente.
O advogado solicita habilitação e o magistrado examina a petição e documentos anexados na solicitação de habilitação, mas a habilitação é realizada automaticamente". (Fonte: ).
Diante disso INDEFIRO o pedido de nulidade de intimação formulado no ID 73168395.
Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, suspendo o feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Arquive-se.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitivamente, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/01/2022 09:34
Baixa Definitiva
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14/01/2022 09:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/01/2022 09:33
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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21/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 16:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/12/2021 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2021 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2021 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/10/2021 23:59:59.
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11/10/2021 12:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/10/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2021 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2021 15:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
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01/08/2021 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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01/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
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17/02/2021 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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11/02/2021 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2021 23:59:59.
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08/01/2021 09:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/01/2021 07:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 07:11
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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10/12/2020 00:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/12/2020 23:59:59.
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29/11/2020 21:28
Conclusos para despacho
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23/11/2020 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2020 17:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/11/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 21:02
Conhecido o recurso de GILVANEZ ARAUJO PAULINO - CPF: *41.***.*40-44 (APELANTE) e provido em parte
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06/11/2020 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2020 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 12:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/10/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 00:50
Conclusos para despacho
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01/07/2020 00:50
Juntada de Certidão
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01/07/2020 00:50
Juntada de Certidão
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30/06/2020 15:55
Recebidos os autos
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30/06/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
25/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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