TJPB - 0860548-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. -
16/01/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:50
Juntada de cálculos
-
16/01/2025 07:49
Juntada de cálculos
-
02/10/2024 11:37
Juntada de informação
-
02/10/2024 11:33
Juntada de Alvará
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02/10/2024 09:28
Juntada de informação
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01/10/2024 09:03
Expedido alvará de levantamento
-
01/10/2024 09:03
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:48
Juntada de informação
-
13/09/2024 12:34
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 12:33
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Petição de informação
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04/09/2024 01:35
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860548-09.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: VALQUIRIA DA COSTA E SILVA TAVARES EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte executada depositou judicialmente a quantia que entendia devida relativa à condenação.
O exequente, por seu turno, não apresentou oposição acerca do valor pago.
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com base no art. 924, II, CPC e art. 513 do CPC, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO.
Expeça-se alvará judicial em favor da exequente e de seu advogado, conforme cálculos apresentados no Id 98596605.
Providências necessárias para recolhimento das custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:39
Homologada a Transação
-
29/08/2024 15:39
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 15:39
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:52
Juntada de Petição de resposta
-
20/08/2024 00:52
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:44
Juntada de informação
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860548-09.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre o depósito voluntário do valor da condenação (Id 98290381), em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/02/2024 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/01/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA COSTA E SILVA TAVARES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 00:09
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 16:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/10/2023 10:03
Juntada de Petição de razões finais
-
11/10/2023 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/10/2023 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
11/10/2023 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/10/2023 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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26/06/2023 12:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 23:23
Deferido o pedido de
-
15/06/2023 23:23
Determinada diligência
-
15/06/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:37
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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