TJPB - 0859451-81.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:18
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859451-81.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O art. 134, §1º do CPC é claro no sentido da necessidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, sendo dispensando, caso o pedido de desconsideração conste em sede de exordial.
Em uma análise perfunctória das alegações da parte promovente/exequente, o pedido e desconsideração da personalidade resta balizado por alegações que teoricamente se amoldam nos requisitos exigidos pela lei, devendo o incidente ser processado de acordo com o procedimento previsto no art.133 e seguintes do CPC.
Considerando que não houve localização de bens para satisfazer a execução, bem como, o registro do exequente do desejo da desconsideração da personalidade jurídica da executada (ID.116043196), que se dará em autos próprios, remeta-se os presentes autos ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento para prosseguimento da execução, se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§1º, 2º e 3º, CPC) Fica o credor desde logo intimado e cientificado, nos termos do art. 921, §4º, CPC.
P.I JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:54
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 11:54
Indeferido o pedido de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM - CPF: *39.***.*53-72 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859451-81.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado da ordem judicial.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/4065-79 Data/hora do Protocolamento: 30 MAI 2025 15:09 Número do Processo: 0859451-81.2016.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CRISTHOFONES LUCENA ROLIM Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não ELEVE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA17.814.408/0001-08 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Como não houve saldo disponível do devedor, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias.
Ultrapassado o prazo sem indicação, suspenda-se a presente execução, nos termos do art.921 do CPC, arquivando-se os autos.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:52
Outras Decisões
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07/07/2025 12:52
Determinada diligência
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07/07/2025 11:51
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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07/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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05/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859451-81.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio total/parcial da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil.
INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025.
Juíza de Direito -
03/07/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:01
Determinada diligência
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03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:10
Determinada diligência
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30/05/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 15:10
Deferido o pedido de
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21/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/06/2024 01:23
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 06/06/2024 23:59.
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03/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 12:45
Juntada de Alvará
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12/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 13:17
Expedido alvará de levantamento
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10/12/2023 13:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0818537-17.2023.8.15.0000
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22/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
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15/11/2023 00:47
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 20:53
Juntada de cálculos
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17/10/2023 20:30
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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28/09/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 13:57
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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09/08/2023 01:05
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 18:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 19:34
Conclusos para despacho
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15/05/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:06
Juntada de cálculos
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24/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 17:53
Conclusos para despacho
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23/02/2023 17:53
Processo Desarquivado
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22/11/2022 08:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 15:49
Determinado o arquivamento
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21/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
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17/10/2022 01:23
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 11/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO ELIAS DE MIRANDA em 11/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RAYANNE ISMAEL ROCHA em 11/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA em 11/10/2022 23:59.
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13/09/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 19:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2022 12:49
Recebidos os autos
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12/09/2022 12:49
Juntada de Certidão de prevenção
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10/05/2022 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2022 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 04:54
Decorrido prazo de RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO ELIAS DE MIRANDA em 04/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 04:54
Decorrido prazo de RAYANNE ISMAEL ROCHA em 04/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 04:54
Decorrido prazo de RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA em 04/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 14:26
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2021 18:20
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 13:01
Juntada de Petição de razões finais
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30/08/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 15:54
Juntada de Petição de alegações finais
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29/07/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:08
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/06/2021 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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08/06/2021 08:30
Juntada de Petição de procuração
-
08/06/2021 03:40
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 02:39
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 09/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:48
Audiência 08/06/2021 09:00 redesignada para 8ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
03/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2021 01:52
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 29/01/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:48
Audiência Instrução redesignada para 11/03/2021 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
25/11/2020 15:46
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 11/03/2021 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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25/11/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 15:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/03/2021 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
17/11/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 01:38
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 20/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:49
Audiência Instrução designada para 10/09/2020 14:45 8ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2019 21:21
Conclusos para julgamento
-
15/09/2019 00:01
Decorrido prazo de ELEVE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 10/09/2019 23:59:59.
-
15/09/2019 00:01
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 10/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2018 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2018 11:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2018 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2018 01:19
Decorrido prazo de CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES em 05/02/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 00:55
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA em 31/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 02:34
Decorrido prazo de ELEVE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 02:33
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 02:29
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE COSTA DE ALMEIDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 14:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 16:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
15/12/2017 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 10:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2017 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2017 18:53
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2017 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2017 12:01
Conclusos para despacho
-
03/12/2017 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2017 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2017 01:08
Decorrido prazo de ELEVE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 23/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2017 15:27
Expedição de Mandado.
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19/10/2017 01:21
Decorrido prazo de ELEVE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 18/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 00:42
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 05/10/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2017 17:44
Expedição de Mandado.
-
14/09/2017 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2017 15:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 15:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2017 00:10
Decorrido prazo de ELEVE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 01/06/2017 23:59:59.
-
30/05/2017 22:21
Juntada de Petição de informação
-
05/05/2017 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/04/2017 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2017 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 00:33
Decorrido prazo de CRISTHOFONES LUCENA ROLIM em 28/03/2017 23:59:59.
-
22/02/2017 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2017 12:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2017 08:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2017 08:09
Audiência conciliação realizada para 07/02/2017 16:10 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
19/12/2016 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2016 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/12/2016 14:34
Audiência conciliação designada para 07/02/2017 16:10 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
05/12/2016 16:28
Recebidos os autos.
-
05/12/2016 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/12/2016 16:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2016 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2016 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/11/2016 17:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2016 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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