TJPB - 0856794-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856794-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:39
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 09:39
Juntada de Alvará
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13/12/2024 12:29
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 00:37
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0856794-25.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CARLOS ANTONIO DA SILVA(*88.***.*93-04), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos_cf.
Petição de id 103552476.
Realizado o pagamento do débito, a parte Exequente atravessou petição pugnando pela expedição dos respectivos alvarás (id 105149877), sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição imediata dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores indicados na Petição de id 105149877. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Cumpra-se de imediato.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
11/12/2024 09:43
Determinado o arquivamento
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11/12/2024 09:43
Expedido alvará de levantamento
-
11/12/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 07:53
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856794-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente, da resposta ID 104406210,. e cumprir o ID 103897932, item 3: “...3 Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento...” devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0856794-25.2023.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Recebo o cumprimento do acórdão/sentença veiculado na Petição retro, eis que preenchidos os requisitos legais (art. 524 do CPC). 2 Assim, INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. → Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. 3 Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 18 de novembro de 2024 Juiz de Direito em Substituição 12ª Vara Cível da Capital -
27/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:36
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 05:04
Recebidos os autos
-
08/11/2024 05:04
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2024 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 23:58
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 00:42
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 12:36
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 12:36
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 22:53
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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10/12/2023 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 07:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
10/10/2023 20:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 20:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO DA SILVA - CPF: *88.***.*93-04 (AUTOR).
-
09/10/2023 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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