TJPB - 0858103-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:54
Juntada de Alvará
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10/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:34
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858103-81.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] EXEQUENTE: FELIPE GOMES DA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo, conforme DJO de Id. 93280290, fl. 4.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Verificado o DJO de Id 93280290, fl. 4., intime-se o exequente para informar seus dados bancários em 5 (cinco) dias.
Com a informação expeça-se o alvará nos moldes do ofício 014/2020, e sem outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
04/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:30
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858103-81.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] EXEQUENTE: FELIPE GOMES DA FONSECA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Retifique-se a Autuação alterando-se a Classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória e o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar em 15 dias o valor da condenação, sob pena de multa de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do artigo 523, do CPC.
Honorários indevidos, nos termos do FONAJE nº 97.
Com o pagamento, intime-se o autor/exequente para informar seus dados bancários, afim de possibilitar a expedição do alvará (Modelo Covid-19), que desde já autorizo a expedição.
Sem pagamento, voltem-me conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
04/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 20:24
Conclusos para despacho
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04/06/2024 20:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 20:18
Processo Desarquivado
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04/06/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2024 06:05
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 06:05
Juntada de Certidão
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09/05/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:23
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:23
Juntada de Certidão de prevenção
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09/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2023 00:39
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
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07/12/2023 08:40
Juntada de Projeto de sentença
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07/12/2023 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/12/2023 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/12/2023 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 07:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/12/2023 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2023 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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