TJPB - 0857809-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:28
Determinado o arquivamento
-
20/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/02/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 13:05
Determinada diligência
-
24/02/2025 13:05
Outras Decisões
-
24/02/2025 12:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
24/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 22:15
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 21:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA -
31/01/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:56
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2025 18:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/01/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:28
Juntada de informação
-
13/11/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
01/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de DESCONHECIDOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:25
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0857809-29.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JOSE DIAS VASCONCELLOS DE ASSIS Endereço: EST DA GÁVEA, n 611, 2504B2, SÃO CONRADO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22610-001 em desfavor de Nome: DESCONHECIDOS Endereço: R RODRIGUES DE AQUINO, 568, - de 403/404 ao fim, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-040 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: DESCONHECIDOS Endereço: R RODRIGUES DE AQUINO, 568, - de 403/404 ao fim, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-040 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de junho de 2024.
Eu, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
06/06/2024 13:35
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 15:34
Determinada a citação de DESCONHECIDOS (REU)
-
22/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de JOSE DIAS VASCONCELLOS DE ASSIS em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 08:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada (diligências necessárias à expedição dos mandados de citação, conforme determinação de ID 83636853). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
10/01/2024 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:48
Determinada a citação de DESCONHECIDOS (REU)
-
18/12/2023 11:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE DIAS VASCONCELLOS DE ASSIS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de DESCONHECIDOS em 11/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE DIAS VASCONCELLOS DE ASSIS em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
22/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/11/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:31
Determinada diligência
-
07/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 08:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 14:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE DIAS VASCONCELLOS DE ASSIS (*19.***.*58-53).
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28/10/2023 14:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE DIAS VASCONCELLOS DE ASSIS - CPF: *19.***.*58-53 (AUTOR)
-
16/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:01
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:47
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
16/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
16/10/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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