TJPB - 0855932-30.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855932-30.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, falarem sobre os cálculos da Contadoria, em 15 dias. . .
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:18
Determinada diligência
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01/08/2025 11:09
Determinada diligência
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01/08/2025 11:09
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:39
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
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26/06/2025 11:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:15
Juntada de provimento correcional
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05/04/2024 21:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:19
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855932-30.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A seguir, proceda a secretaria os cálculos das custas finais, intimando em seguida o banco executado para pagamento, m 15 dias, sob pena de protesto.
Ultimadas todas as providencias, retornem os autos conclusos..
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2024 18:52
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2024 18:49
Juntada de cálculos
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10/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 16/06/2023 23:59.
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22/06/2023 20:31
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:50
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2023 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 16:39
Conclusos para despacho
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20/03/2023 19:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2023 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 20:13
Recebidos os autos
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01/02/2023 20:13
Juntada de Certidão de prevenção
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04/06/2022 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2022 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2022 05:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 17/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 23:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 17:28
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 18:44
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2022 08:55
Conclusos para despacho
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07/12/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 01:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 10:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 18:21
Outras Decisões
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16/03/2021 18:10
Conclusos para despacho
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02/12/2020 00:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2020 17:59
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2020 10:57
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2020 16:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/08/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 18:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2020 18:15
Juntada de Certidão
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08/06/2020 18:40
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
08/06/2020 18:39
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
26/05/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 19:27
Outras Decisões
-
22/05/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 10:26
Distribuído por sorteio
-
01/10/2018 10:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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