TJPB - 0855159-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 32ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 23 de Setembro de 2025, às 09h00 . -
18/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2025 09:20
Juntada de
-
14/03/2025 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855159-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 22:34
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 10:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
PARTE DISPOSITIVA: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) Confirmar, em parte, a liminar de ID. 80126687, para condenar a ré a manter a cobertura integral dos tratamentos indicados no laudo médico de ID. 79994968, desde que realizados em clínica credenciada pela própria requerida, conforme rede disponível; b) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, na proporção de 50% para cada parte, conforme art. 86 do CPC, devendo ser observado que a parte autora faz jus a gratuidade judiciária.
P.R.I.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Por outro lado, caso seja interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, caso tenha integrado a lide, e após remetam-se os autos ao E.
TJPB, independente de nova conclusão JOÃO PESSOA, 7 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/12/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 11:25
Juntada de
-
13/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 12:57
Juntada de Petição de resposta
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27/11/2024 08:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855159-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de PRISCILLA DINIZ LIMA DA SILVA BERNARDINO em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855159-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:40
Juntada de diligência
-
10/09/2024 19:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/09/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0855159-09.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as alegações da autora acerca do cumprimento da liminar (ID 86556938).
Na oportunidade, fica a parte demandada intimada para comprovar o cumprimento da tutela de urgência, tendo em vista que a documentação acostada ao ID 85944314 não diz respeito à autora.
Ademais, nota-se a presença de contestação nos autos (ID 81153806).
Certifique-se a Escrivania sobre a intimação da autora para apresentação de impugnação.
Em caso negativo, INTIME-SE a autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
23/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 23:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855159-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição da parte promovida no prazo de 10 dias João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:10
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0855159-09.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a demandada, pela última vez, para comprovar nos autos o cumprimento da tutela concedida nos autos, em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação da multa diária.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
01/02/2024 13:22
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 20:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/01/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:17
Determinada diligência
-
23/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de PRISCILLA DINIZ LIMA DA SILVA BERNARDINO em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 23:25
Juntada de informação
-
19/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:05
Juntada de Petição de informação
-
05/10/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/10/2023 10:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a PRISCILLA DINIZ LIMA DA SILVA BERNARDINO - CPF: *33.***.*84-83 (REQUERENTE)
-
04/10/2023 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2023 19:23
Juntada de Petição de procuração
-
30/09/2023 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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