TJPB - 0855367-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:12
Juntada de
-
05/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:22
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855367-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O devedor fiduciante pode perder seus direitos sobre o imóvel objeto de financiamento por penhora, desde que com a anuência do credor (o proprietário fiduciário). É que, com a penhora e a venda judicial, haverá arrematação dos direitos do fiduciante, o qual será substituído pelo arrematante, que “assumirá todas as responsabilidades inerentes à figura do arrematante”.
Para o arrematante consolidar a propriedade plena, deverá quitar o contrato junto ao fiduciário e, só então, o que remanescer servirá para pagar a dívida discutida nos autos.
Assim: 1.
Expeça-se alvará em favor do exequente, facultando ser no modelo eletrônico se informado os dados bancários, referente ao valor penhorado nos autos ID. 111008283. 2.
INTIME-SE a CEF, para dizer, no prazo de 10 dias, se concorda com a penhora realizada para posterior venda em leilão. 3.
INTIME-SE também o autor para, no prazo de 10 dias, informar nos autos o valor atualizado do débito, sendo deste subtraindo o importe recebido a pelo alvará supra.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:59
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de BARBARA MICHELLE DA SILVA FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 17:13
Determinada diligência
-
15/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855367-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:00
Outras Decisões
-
25/06/2025 11:00
Determinada diligência
-
18/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:27
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:26
Determinada diligência
-
27/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BARBARA MICHELLE DA SILVA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855367-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855367-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 19:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/08/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 01:32
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 01:52
Decorrido prazo de BARBARA MICHELLE DA SILVA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2024 00:10
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:17
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BARBARA MICHELLE DA SILVA FERREIRA - CPF: *14.***.*30-45 (REU) e MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
03/07/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
29/04/2024 20:52
Decretada a revelia
-
29/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:50
Decorrido prazo de BARBARA MICHELLE DA SILVA FERREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 22:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
-
02/10/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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