TJPB - 0853338-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
18/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/08/2025 15:03
Juntada de
-
08/08/2025 02:28
Publicado Mandado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:27
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853338-04.2022.8.15.2001 [Fornecimento de insumos] EXEQUENTE: GILSON ARAUJO CORDEIRO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: GILSON ARAUJO CORDEIRO. em face do(a) EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Pelas razões expostas no ID 112341395 descabe aplicar multa ao executado, pois não houve descumprimento da obrigação.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico, referente ao valor depositado no ID 106638237, em favor da advogada do exequente (ID113787764) À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:03
Determinado o arquivamento
-
06/08/2025 12:03
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de GILSON ARAUJO CORDEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se o exequente sobre o pagamento do saldo remanescente e requerer o que entender de direito, em 10 dias. -
29/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:41
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:23
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853338-04.2022.8.15.2001 [Fornecimento de insumos] EXEQUENTE: GILSON ARAUJO CORDEIRO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
Conforme consta na procuração de ID 64806858, houve outorga de poderes para recebimento de alvará.
Assim, expeça-se alvará do valor depositado em favor do credor, por meio da conta bancária de titularidade da patrona do exequente, indicada no ID 105081797.
Ato contínuo, intime-se o executado para pagar o saldo remanescente, em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
18/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:38
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 11:58
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 00:52
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
07/11/2024 09:31
Determinada diligência
-
07/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 07:11
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 07:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 08:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/09/2023 06:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 00:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 01:17
Decorrido prazo de GILSON ARAUJO CORDEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de GILSON ARAUJO CORDEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 23:10
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:38
Determinado o arquivamento
-
17/07/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2023 06:10
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 22:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 05:06
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:21
Decorrido prazo de GILSON ARAUJO CORDEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/10/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2022 16:05
Deferido o pedido de
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26/10/2022 16:05
Determinada diligência
-
20/10/2022 18:27
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2022 07:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:32
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
17/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:14
Outras Decisões
-
17/10/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
17/10/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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