TJPB - 0853817-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:40
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0853817-94.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA APELADO: BANCO BMG DESPACHO
Vistos.
DETERMINO a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
DETERMINO ao cartório que proceda ao cálculo das custas processuais finais.
INTIME-SE o(a/os/as) executado(a/os/as), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito indicado pelo exequente, bem como das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, proceda-se aos atos de expropriação, mediante penhora e avaliação de bens (art. 523, §3º, do CPC).
CIENTIFIQUE-SE o(a/os/as) executado(a/os/as) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
22/08/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 10:01
Determinada diligência
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12/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:12
Processo Desarquivado
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09/08/2025 02:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 10:26
Determinado o arquivamento
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24/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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19/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:06
Juntada de despacho
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31/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853817-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar o recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:55
Juntada de Petição de recurso adesivo
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02/12/2024 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853817-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:44
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853817-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 101629211, que JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL para declarar a inexistência dos atos jurídicos investidos e representados pelos contratos de empréstimo consignado, identificado no contrato nº 40266960, desconstituindo-se os valores apontados como devidos no referido contrato e atribuído à titularidade da autora, condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir desta decisão, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, até sua efetiva satisfação, bem como, a restituir, em dobro, admitindo-se, desde já, a compensação de valores, apuráveis em liquidação de sentença.
Desta forma, declaro extinto o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor proveito econômico obtido, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:14
Determinada diligência
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08/10/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/09/2024 15:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 04:16
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:16
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 08:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/08/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 07:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:11
Recebidos os autos.
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13/06/2024 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 11:04
Juntada de comunicações
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853817-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "...especifiquem-se as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 10 dias..." João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 10:25
Juntada de Ofício
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16/05/2024 12:48
Juntada de Ofício
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18/04/2024 09:48
Determinada diligência
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18/04/2024 09:48
Deferido o pedido de
-
09/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
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09/04/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BMG em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853817-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, na forma do art. 355, inciso I do NCPC.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:20
Recebidos os autos
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06/02/2024 12:20
Juntada de Certidão de prevenção
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27/10/2023 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 00:59
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2023 08:39
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 23:57
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
08/08/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
08/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 22:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de BANCO BMG em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:24
Decorrido prazo de BANCO BMG em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 14:38
Decorrido prazo de BANCO BMG em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:19
Decorrido prazo de BANCO BMG em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:34
Publicado Petição (3º Interessado) em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 21:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:11
Determinada diligência
-
02/06/2023 15:11
Deferido o pedido de
-
01/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:29
Determinada diligência
-
29/05/2023 11:29
Nomeado perito
-
29/05/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/10/2022 09:26
Outras Decisões
-
19/10/2022 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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