TJPB - 0853484-21.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
21/07/2025 15:23
Juntada de Informações
-
21/07/2025 12:20
Outras Decisões
-
15/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:15
Juntada de informação
-
15/04/2025 12:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/04/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:52
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:08
Juntada de informação
-
26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0853484-21.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] EXEQUENTE: NILVANDA BEZERRA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER - PB16237 EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A Advogados do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - BA18454 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que informem acerca do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo banco demandado.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:12
Juntada de informação
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853484-21.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que foi liberado o valor tido como incontroverso, R$ 5.119,63.
A execução encontra-se garantida pelo depósito total do valor de R$ 7.551,70 ao id. 39963054.
A contadoria apresentou cálculos para liquidação de sentença ao id. 82205674.
O banco impugnante atravessou petição requerendo liberação do valor pago a maior.
Após manifestação da parte autora impugnada, vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Primeiramente, verifica-se que o cálculo da contadoria liquidou a sentença mas não observou o valor incontroverso já liberado nem incluiu os honorários no cálculo final.
Ao contrário, o cálculo da parte impugnada observou os exatos termos da sentença condenatória levando em consideração a atualização a partir de cada mês em que se efetuou o pagamento indevido e juros moratórios de 1%.
Observe-se que a impugnante não aplicou o juros desde a citação nem realizou o cálculo mês a mês da atualização.
Sendo assim, não acolho a presente impugnação ao cumprimento de sentença, reputando corretos os cálculos da exequente.
P.I.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:19
Juntada de informação
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:57
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
-
15/11/2023 16:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/11/2022 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
11/01/2022 07:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/04/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 10:10
Juntada de Alvará
-
16/04/2021 10:09
Juntada de Alvará
-
12/04/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:15
Deferido o pedido de
-
23/03/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 01:11
Juntada de Petição de resposta
-
26/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2020 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 14/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 07:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 15:31
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2020 02:52
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:51
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:16
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2020 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 2020-03-23 23:59:59)
-
24/03/2020 01:47
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 23/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2020 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 03:13
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 14/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 09:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2018 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2018 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2017 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 10:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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