TJPB - 0853285-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de SERGIO MYLIUS DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:02
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:06
Juntada de Alvará
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28/06/2024 00:27
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853285-86.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SERGIO MYLIUS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL - PB32916 EXECUTADO: CVC BRASIL, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DESPACHO Intime-se a ré CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, para se manifestar sobre a petição de Id. 92511752.
Reconhecendo o alegado saldo devedor remanescente e realizado o DJO, fica de logo autorizada a expedição do alvará para conta informada no Id. 91662062, e posterior arquivamento.
No mais, cumpra a secretaria a sentença de Id. 92505346.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
26/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 01:00
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853285-86.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SERGIO MYLIUS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL - PB32916 EXECUTADO: CVC BRASIL, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Registre-se inicialmente que ocorreu o bloqueio SISBAJUD em ativos da empresa CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, em 07 de junho de 2024, com transferência para conta judicial em 11/06/2024, sendo que a empresa apresenta DJOs em 19/06/2024, referentes ao pagamento de sua cota parte da condenação.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Verificado os DJO´s de Ids. 91348978, 90895565 e o bloqueio SISBAJUD de Id. 91913385, com a informação dos dados bancários do exequente, expeça-se o competente alvará, nos moldes do ofício 014/2020.
Por fim, considerando a duplicidade de pagamento pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, intime-a para em 5 dias, informar seus dados bancários, para expedição do alvará devolutório dos valores depositados nos Ids. 92402796 e 92402796.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 21:56
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:29
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853285-86.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SERGIO MYLIUS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL - PB32916 EXECUTADO: CVC BRASIL, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de saldo remanescente, em desfavor do devedor solidário CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, haja vista o pagamento espontâneo da cota parte pelos corréus CVC BRASIL e ASISTBRAS S/A, cujo desbloqueio foi ordenado junto ao SISBAJUD.
Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES abaixo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada CHUBB SEGUROS BRASIL S.A para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC).
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
Informados os dados bancários pelo autor no Id. 91662062, expeça-se o alvará dos valores referentes aos pagamentos espontâneos constantes dos Ids. 91348978 e 90895565.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:34
Expedido alvará de levantamento
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11/06/2024 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 09:47
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de SERGIO MYLIUS DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:01
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 14:24
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0853285-86.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO MYLIUS DA SILVA EXECUTADO: CVC BRASIL, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
24/05/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 07:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:25
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 09:13
Juntada de Projeto de sentença
-
01/02/2024 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/02/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/02/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:47
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/10/2023 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/10/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 15:56
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:04
Juntada de
-
25/09/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/10/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/09/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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