TJPB - 0853285-86.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853285-86.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SERGIO MYLIUS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL - PB32916 EXECUTADO: CVC BRASIL, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Registre-se inicialmente que ocorreu o bloqueio SISBAJUD em ativos da empresa CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, em 07 de junho de 2024, com transferência para conta judicial em 11/06/2024, sendo que a empresa apresenta DJOs em 19/06/2024, referentes ao pagamento de sua cota parte da condenação.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Verificado os DJO´s de Ids. 91348978, 90895565 e o bloqueio SISBAJUD de Id. 91913385, com a informação dos dados bancários do exequente, expeça-se o competente alvará, nos moldes do ofício 014/2020.
Por fim, considerando a duplicidade de pagamento pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, intime-a para em 5 dias, informar seus dados bancários, para expedição do alvará devolutório dos valores depositados nos Ids. 92402796 e 92402796.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0853285-86.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO MYLIUS DA SILVA EXECUTADO: CVC BRASIL, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
15/05/2024 07:50
Baixa Definitiva
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15/05/2024 07:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/05/2024 07:50
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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22/04/2024 19:18
Determinada diligência
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22/04/2024 19:18
Voto do relator proferido
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22/04/2024 19:18
Conhecido o recurso de SERGIO MYLIUS DA SILVA - CPF: *38.***.*22-00 (RECORRENTE) e provido
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22/04/2024 15:45
Juntada de Certidão de julgamento
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22/04/2024 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 00:01
Decorrido prazo de SERGIO MYLIUS DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO MYLIUS DA SILVA - CPF: *38.***.*22-00 (RECORRENTE).
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13/03/2024 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2024 13:52
Determinada diligência
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13/03/2024 13:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:36
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0853285-86.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO MYLIUS DA SILVA REU: CVC BRASIL, ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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