TJPB - 0853395-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:48
Juntada de
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21/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853395-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05 dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos, nos moldes do art. 921, III do CPC, eis que poderá ser reativado a qualquer tempo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:03
Juntada de
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de CFK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853395-22.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de pesquisa na plataforma SERP-JUD, eis que a parte poderá efetuar a pesquisa sem intervenção do judiciário.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:21
Indeferido o pedido de CFK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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10/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:10
Juntada de
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04/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853395-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale a parte exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:47
Juntada de
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:00
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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14/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:58
Deferido o pedido de
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12/03/2025 07:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2025 07:44
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0853395-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se Cumprimento de Sentença, tendo como parte exequente WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP e executada CFK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, partes qualificadas.
Conforme petição de ID 92901647, apenas 1 dos 3 advogados constituídos renunciou o mandato, assim, o art. 112, §2º, do CPC, expõe que: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. (...) § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Dessa maneira, não impõe-se obrigatoriamente a intimação pessoal do executado, uma vez que não estará desassistido processualmente, podemos perceber dois outros advogados habilitados: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA e ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA.
Nessa conjuntura, em face da petição de ID 92795012, requerendo o cumprimento de sentença, cumpra as seguintes determinações: Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ELIAS GAZAL ROCHA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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04/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:49
Juntada de
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02/11/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:18
Expedição de Carta.
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21/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:19
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853395-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o valor da execução bem como comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/07/2024 14:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853395-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 13:55
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:55
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2024 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de CFK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:33
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
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24/01/2024 06:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 08:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/01/2024 09:44
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2024 09:44
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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14/11/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/11/2023 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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12/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CFK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:42
Juntada de Petição de informação
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17/10/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 07:29
Juntada de informação
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15/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 16:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/11/2023 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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21/08/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:44
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/07/2023 14:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/06/2023 22:22
Decorrido prazo de WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 22:22
Decorrido prazo de CFK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:37
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
28/06/2023 09:37
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
17/06/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:00
Outras Decisões
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14/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:21
Juntada de Petição de informação
-
05/06/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:43
Outras Decisões
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26/05/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de CFK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/05/2023 18:04
Conclusos para despacho
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10/05/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:41
Deferido o pedido de
-
04/04/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:41
Decorrido prazo de WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 06:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2023 11:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/12/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:54
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
05/12/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA em 30/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 07:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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