TJPB - 0849873-50.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849873-50.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ILKA LIETA NUNES MARQUES, EDNALDO MARQUES BEZERRA FILHO RÉU: EXECUTADO: ARA HOTEIS LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte despacho através do DJEN: " Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º)." JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849873-50.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ILKA LIETA NUNES MARQUES, EDNALDO MARQUES BEZERRA FILHO RÉU: EXECUTADO: ARA HOTEIS LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/12/2024 15:07
Baixa Definitiva
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13/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/12/2024 14:11
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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21/11/2024 14:06
Voto do relator proferido
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21/11/2024 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:14
Juntada de Petição de memoriais
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12/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/11/2024 15:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/11/2024 08:47
Determinada diligência
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04/11/2024 08:47
Pedido de inclusão em pauta
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04/11/2024 08:47
Retirado pedido de pauta virtual
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01/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIO VICTOR NUNES MARQUES em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:20
Voto do relator proferido
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29/08/2024 17:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2024 06:24
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIO VICTOR NUNES MARQUES em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:04
Voto do relator proferido
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30/07/2024 11:04
Conhecido o recurso de ARA HOTEIS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-94 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/07/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 16:27
Juntada de Certidão de julgamento
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15/07/2024 20:12
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 14:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/06/2024 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:25
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 19:24
Distribuído por sorteio
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0849873-50.2023.8.15.2001 DECISÃO O enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), em seu enunciado n. 182, prescreve: "O Juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015", aprovado no XIV FONAJEF.
Nesse sentido, em caso de já terem sido apresentadas as contrarrazões, determino a remessa dos autos à Turma Recursal para a devida análise dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Caso ainda não tenham sido apresentadas as contrarrazões, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentá-las, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0849873-50.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: ILKA LIETA NUNES MARQUES, EDNALDO MARQUES BEZERRA FILHO PROMOVIDO: REU: ARA HOTEIS LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0849873-50.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: ILKA LIETA NUNES MARQUES, EDNALDO MARQUES BEZERRA FILHO PROMOVIDO: ARA HOTEIS LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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