TJPB - 0850698-91.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0850698-91.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ZOOBICHOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, IARA SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: MARIA JOSE DA SILVA CANDIDO DECISÃO Vistos etc.
A parte exequente requereu a penhora de 30%, motivo que ensejou o requerimento da parte executada que ora se decide.
Apesar dos valores obtidos a título de salário ou vencimentos serem considerados impenhoráveis pelo nosso ordenamento processual, inteligência do art. 833, IV do CPC, tal dispositivo deve ser considerando com reservas.
Contudo, analisando a documentação acostada pela executada, verifica-se que a penhora em qualquer percentual compromete a sobrevivência da parte executada.
O ordenamento processual determina que a execução deve ser efetuada do modo menos gravoso ao devedor, não podendo desnaturá-lo da própria sobrevivência para adimplemento de dívidas.
Pelo exposto, considerando a necessidade de manutenção da subsistência da parte executada, indefiro o pedido de penhora de 30% do salário.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0850698-91.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZOOBICHOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, IARA SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: MARIA JOSE DA SILVA CANDIDO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
25/06/2024 07:36
Baixa Definitiva
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25/06/2024 07:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/06/2024 07:23
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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29/05/2024 12:36
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DA SILVA CANDIDO - CPF: *88.***.*18-72 (RECORRENTE) e não-provido
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29/05/2024 12:36
Voto do relator proferido
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29/05/2024 12:36
Determinada diligência
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27/05/2024 15:31
Juntada de Certidão de julgamento
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27/05/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2024 18:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2024 18:07
Determinada diligência
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21/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:50
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 19:50
Distribuído por sorteio
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0850698-91.2023.8.15.2001 AUTOR: ZOOBICHOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, IARA SANTOS DE SOUZA REU: MARIA JOSE DA SILVA CANDIDO DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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