TJPB - 0850991-32.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850991-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 06:17
Baixa Definitiva
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30/01/2024 06:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/01/2024 06:16
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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05/12/2023 08:45
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:20
Conhecido o recurso de TANIA MARIA VIEIRA DA CUNHA - CPF: *99.***.*15-53 (APELANTE) e provido
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29/11/2023 20:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 19:59
Juntada de Certidão de julgamento
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29/11/2023 10:20
Juntada de Petição de resposta
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16/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2023 20:14
Conclusos para despacho
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01/09/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:05
Recebidos os autos
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25/08/2023 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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