TJPB - 0848957-55.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
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Polo Ativo
Polo Passivo
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848957-55.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição de id nº 90917878 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/04/2024 08:48
Baixa Definitiva
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27/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/04/2024 08:47
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de MONICA GONCALVES GOMES em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:05
Decorrido prazo de Francisco Eugênio Gouvêa Neiva em 22/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:26
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:46
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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25/03/2024 11:34
Juntada de Certidão de julgamento
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14/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2024 17:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2024 19:58
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2024 06:17
Conclusos para despacho
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18/12/2023 19:32
Juntada de Petição de cota
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13/12/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
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07/12/2023 08:28
Recebidos os autos
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07/12/2023 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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