TJPB - 0851293-03.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:42
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0851293-03.2017.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Previdência privada] EXEQUENTE: ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO.
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o despacho da contadoria de ID 112871279.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
02/09/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
19/05/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:39
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
29/04/2025 08:57
Outras Decisões
-
17/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:00
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0851293-03.2017.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Previdência privada] EXEQUENTE: ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO.
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
DESPACHO Certifique acerca da tempestividade da impugnação de ID 101243204.
Após, intime-se a parte autora para se pronunciar acerca do referido petitório, no prazo legal.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
10/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0851293-03.2017.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Previdência privada] EXEQUENTE: ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO.
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
DESPACHO Intime a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concordando a parte autora, bem assim informados os dados bancários, expeça os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adote os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença.
Cumpra, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0851293-03.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Previdência privada] EXEQUENTE: ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO - PB11005 EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 DESPACHO
Vistos.
Diante do documento de id 87045974, intime-se a parte autora/exequente para, em 15 dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo seu pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, elaborado através da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos na sentença/acórdão, devendo a petição conter os requisitos relacionados no art. 524 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:07
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0851293-03.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Previdência privada] EXEQUENTE: ROBERTO JOSE GRIZI TRAVASSO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO - PB11005 EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte ré, pessoalmente e por seu advogado (Súmula n. 410 do STJ), para, em 30 (trinta) dias, juntar aos autos detalhamento de todas as contribuições pessoais da parte autora vertidas ao plano de previdência durante todo o período contratual, até a data do resgate, em moeda da época, sob pena de multa de R$ 5.000,00, conforme previsão do parágrafo único do art. 400 do CPC, aliado ao dever de cooperação insculpido no artigo 6º do mesmo código (REsp 1.763.462 e REsp 1.777.553).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
22/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:44
Deferido o pedido de
-
09/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:34
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2022 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:08
Julgado procedente o pedido
-
07/09/2021 05:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/09/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 02:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2019 00:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2018 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/11/2018 09:56
Audiência conciliação realizada para 13/11/2018 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
12/11/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 15:00
Audiência conciliação designada para 13/11/2018 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
19/09/2018 17:56
Recebidos os autos.
-
19/09/2018 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/02/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2018 18:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2017 17:06
Declarada incompetência
-
23/10/2017 18:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 21:24
Distribuído por sorteio
-
17/10/2017 21:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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