TJPB - 0850837-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:58
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA ABADIA ALVES MARQUES ANDERSON em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:49
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0850837-77.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA ABADIA ALVES MARQUES ANDERSON EXECUTADO: JESCYA DULCILENE SANTOS DE LUCENA DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/08/2024 15:43
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2024 00:55
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0850837-77.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA ABADIA ALVES MARQUES ANDERSON EXECUTADO: JESCYA DULCILENE SANTOS DE LUCENA DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/08/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:35
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:31
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 21:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2023 21:32
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 21:06
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:33
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/10/2023 21:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2023 21:06
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 23:25
Decorrido prazo de JESCYA DULCILENE SANTOS DE LUCENA em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:29
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 22:49
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:39
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2023 17:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:16
Outras Decisões
-
03/04/2023 10:12
Juntada de Termo de audiência
-
21/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:10
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 03/04/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:02
Juntada de Termo de audiência
-
23/01/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/01/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/12/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:02
Juntada de comunicações
-
22/11/2022 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 21:05
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 11:23
Juntada de Mandado
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06/11/2022 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2022 14:02
Juntada de Termo de audiência
-
04/11/2022 14:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 08/11/2022 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/09/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 20:28
Juntada de Mandado
-
29/09/2022 20:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2022 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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