TJPB - 0850991-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850991-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:54
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito (ID 98085429), que deixou de citar o segundo promovido, META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
JOÃO PESSOA19 de novembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
19/11/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2024 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/09/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 09:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/06/2024 14:22
Recebidos os autos.
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04/06/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/06/2024 12:36
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
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30/01/2024 06:17
Recebidos os autos
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30/01/2024 06:16
Juntada de Certidão de prevenção
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25/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 18:19
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 13:02
Determinada diligência
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11/11/2022 12:10
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 02:08
Decorrido prazo de ISABEL DE LOURDES CAVALCANTI VASCONCELOS DIAS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:08
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 20:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2022 18:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/05/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 12:35
Conclusos para decisão
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26/04/2022 10:33
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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31/03/2022 22:19
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 09:28
Indeferida a petição inicial
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05/03/2022 17:21
Conclusos para decisão
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11/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 14:28
Conclusos para despacho
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03/02/2022 14:28
Determinada diligência
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17/12/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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