TJPB - 0848964-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848964-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 115488149 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848964-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:49
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:49
Juntada de decisão
-
31/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848964-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/10/2023 01:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2023 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 01:01
Decorrido prazo de EI Motors em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 01:06
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/09/2023 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
26/09/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 21:02
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:48
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 19:36
Juntada de Petição de razões finais
-
26/05/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/05/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
14/04/2023 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2023 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/05/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
20/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:05
Deferido o pedido de
-
10/12/2022 00:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 00:04
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 00:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/10/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/10/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:28
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:32
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 29/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/10/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/08/2022 00:46
Recebidos os autos.
-
10/08/2022 00:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/08/2022 11:33
Determinada diligência
-
08/08/2022 11:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EI Motors - CNPJ: 10.***.***/0001-01 (REU).
-
04/08/2022 01:28
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:29
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:27
Determinada diligência
-
07/07/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:26
Determinada diligência
-
01/07/2022 23:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 13:30
Determinada diligência
-
15/06/2022 02:15
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 01:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 00:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 03:22
Decorrido prazo de EI Motors em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 21:27
Juntada de diligência
-
14/12/2021 23:59
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/12/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 23:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2021 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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