TJPB - 0848311-11.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848311-11.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados nos autos id 121032136 João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/04/2023 10:53
Baixa Definitiva
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28/04/2023 10:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/04/2023 10:52
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 00:10
Decorrido prazo de VERILTON NUNES DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:10
Decorrido prazo de VERILTON NUNES DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 11/04/2023 23:59.
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15/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:39
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEM S.A (REPRESENTANTE) e não-provido
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13/03/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 16:48
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2023 16:42
Juntada de Certidão de julgamento
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03/03/2023 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2023 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 16:50
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2022 12:11
Conclusos para despacho
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04/11/2022 00:16
Decorrido prazo de VERILTON NUNES DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:16
Decorrido prazo de VERILTON NUNES DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 25/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 05/10/2022 23:59.
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30/09/2022 10:40
Juntada de Petição de agravo (interno)
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28/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2022 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2022 22:31
Juntada de Certidão de julgamento
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14/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:16
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
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30/08/2022 00:11
Decorrido prazo de VERILTON NUNES DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:11
Decorrido prazo de VERILTON NUNES DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 23/08/2022 23:59.
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05/08/2022 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:21
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEM S.A (REPRESENTANTE) e não-provido
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26/07/2022 19:40
Conclusos para despacho
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26/07/2022 19:40
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:00
Recebidos os autos
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26/07/2022 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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