TJPB - 0847429-78.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847429-78.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos.
Conforme se verifica dos autos, o banco réu efetuou o depósito do valor da contribuição no montante de R$ 3.395,67 (três mil, divididos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), conforme comprovante juntado no ID 98355178.
A parte autora apresentou seus dados bancários através do Formulário MLE (ID 98355183), solicitando o levantamento da coleta depositada.
Eis o breve relatório.
Satisfeita a obrigação, com o devido confirmação de pagamento por parte do executado mediante depósito, esgotado está o objeto do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo que não resta alternativa senão a extinção do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, face ao cumprimento das obrigações Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 3.395,67 (três mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos) e seus acréscimos legais para a conta indicada no ID 98355183: Banco: NUBANK (0260) Agência: 0001 Conta Corrente: 43571111-5 Titular: RENATO PRINCIPE STEVANIN CPF: *85.***.*24-02 Certificado o trânsito em julgado e levantados os valores, arquivem-se os autos com as cautelas legais, após o adimplemento das custas finais.
Publique-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
14/08/2024 08:44
Baixa Definitiva
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14/08/2024 08:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/08/2024 07:51
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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12/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco Volkswagen em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:35
Conhecido o recurso de RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE - CPF: *51.***.*12-92 (APELANTE) e provido em parte
-
06/06/2024 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 14:09
Juntada de Certidão de julgamento
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16/05/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 14:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2024 19:02
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:39
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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