TJPB - 0848295-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:08
Juntada de
-
25/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848295-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848295-23.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio total da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao BRB: Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/4007-04 Data/hora do Protocolamento: 30 MAI 2025 13:10 Número do Processo: 0848295-23.2021.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 30 JUN 2025 BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.33.***.***/0001-19 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 7.791,48 BCO BRADESCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 13:10 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 7.791,48 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 30 MAI 2025 20:21 MERCADO PAGO IP LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 13:10 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 7.791,48 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 02 JUN 2025 11:20 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 MAI 2025 13:10 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 7.791,48 (15) Valor reservado: depósito judicial será efetuado caso ocorra solicitação de transferência.
R$ 7.791,48 02 JUN 2025 20:35 01 AGO 2025 10:51 Transferência de Valor ID:072025000075258409 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 7.791,48 Não enviada - - Intimem-se ambas as partes.
Quanto ao valor bloqueado e transferido, aguarde-se o prazo de 5 dias de impugnação a penhora.
Decorrido o prazo em manifestação, expeça-se alvará em favor do credor.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025.
Juíza de Direito -
01/08/2025 10:54
Determinada diligência
-
30/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:15
Juntada de
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:58
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:42
Juntada de
-
10/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:26
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:08
Juntada de
-
01/04/2025 10:01
Juntada de
-
29/01/2025 20:11
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:19
Juntada de
-
22/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848295-23.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se a inexistência de bloqueio, conforme extrato anexo.
INTIME-SE a parte credora, para requerer medida efetiva, em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 22:15
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:23
Juntada de
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28/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:14
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848295-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do débito e das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 22:04
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2024 10:38
Deferido o pedido de
-
04/09/2024 21:50
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:22
Recebidos os autos
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27/05/2024 20:22
Juntada de Certidão de prevenção
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13/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 07:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2024 03:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 08:39
Juntada de informação
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06/11/2023 18:29
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:12
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2023 12:17
Juntada de informação
-
06/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
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02/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 20:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
07/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:35
Outras Decisões
-
16/08/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 20:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:53
Outras Decisões
-
18/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:54
Publicado Petição em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/04/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
03/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 22:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/04/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:32
Outras Decisões
-
13/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 21:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/12/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
22/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:20
Nomeado perito
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01/09/2022 21:28
Conclusos para despacho
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01/09/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:43
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 27/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 08:53
Nomeado perito
-
11/04/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 01:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 03:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/12/2021 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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