TJPB - 0846717-88.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846717-88.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: ALEXANDRE BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Sentença inalterada pela Instância Superior, razão pela qual, determino o cumprimento de sua parte dispositiva, com o cancelamento da restrição, porventura existente.
Após, arquive.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Trânsito em Julgado: 24061306564500000000086454790, Expediente: 24050810490200000000086454789, Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito: 24050808511900000000086454788, Substabelecimento: 24041609101600000000086454787, Procuração: 24041609101600000000086454786, Outros Documentos: 24041609101600000000086454785, Petição: 24041609101600000000086454784, Certidão: 24041110171000000000086454783, Decisão: 24041013511000000000086454782, Certidão: 24041009133200000000086454781] -
13/06/2024 06:57
Baixa Definitiva
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13/06/2024 06:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/06/2024 06:56
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA DE ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA DE ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:51
Conhecido o recurso de ALEXANDRE BATISTA DE ARAUJO - CPF: *47.***.*71-13 (APELANTE) e não-provido
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16/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2024 10:17
Juntada de
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10/04/2024 13:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846717-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, da remessa destes autos à Instância Superior3 (em virtude de apelação interposta e apresentação de contrarrazões) João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 17:46
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846717-88.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: ALEXANDRE BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Apelação apresentada pela parte, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Intime a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de apelação adesiva, intime o ora apelado para, no mesmo prazo do parágrafo anterior, apresentar contrarrazões.Decorrido os prazos supracitados, com ou sem manifestação, subam os autos ao Tribunal (art. 1.010, §3º do CPC).
P.
I.
João Pessoa, data pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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