TJPB - 0846717-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA DE ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA DE ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:51
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846717-88.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: ALEXANDRE BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Sentença inalterada pela Instância Superior, razão pela qual, determino o cumprimento de sua parte dispositiva, com o cancelamento da restrição, porventura existente.
Após, arquive.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Trânsito em Julgado: 24061306564500000000086454790, Expediente: 24050810490200000000086454789, Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito: 24050808511900000000086454788, Substabelecimento: 24041609101600000000086454787, Procuração: 24041609101600000000086454786, Outros Documentos: 24041609101600000000086454785, Petição: 24041609101600000000086454784, Certidão: 24041110171000000000086454783, Decisão: 24041013511000000000086454782, Certidão: 24041009133200000000086454781] -
01/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:20
Juntada de informação
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13/06/2024 20:13
Determinado o arquivamento
-
13/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
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13/06/2024 06:57
Recebidos os autos
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13/06/2024 06:57
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846717-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, da remessa destes autos à Instância Superior3 (em virtude de apelação interposta e apresentação de contrarrazões) João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 00:43
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846717-88.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: ALEXANDRE BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Apelação apresentada pela parte, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Intime a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de apelação adesiva, intime o ora apelado para, no mesmo prazo do parágrafo anterior, apresentar contrarrazões.Decorrido os prazos supracitados, com ou sem manifestação, subam os autos ao Tribunal (art. 1.010, §3º do CPC).
P.
I.
João Pessoa, data pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/03/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:26
Determinada diligência
-
15/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:48
Determinada diligência
-
14/08/2023 15:48
Ratificada a liminar
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14/08/2023 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE BATISTA DE ARAUJO - CPF: *47.***.*71-13 (REU).
-
14/08/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 15:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/05/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:31
Juntada de informação
-
11/04/2023 18:29
Decorrido prazo de GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:25
Decorrido prazo de GUSTAVO GIORGGIO FONSECA MENDOZA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:36
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA DE ARAUJO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:57
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA DE ARAUJO em 05/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:49
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 20:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 18:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/10/2022 01:19
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:12
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 22:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/09/2022 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 14:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/09/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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