TJPB - 0846986-64.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 03:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 00:19
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0846986-64.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que, não obstante o despacho de ID 108689854 (datado de 06/03/2025), que determinou a intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o cumprimento da sentença mediante juntada de planilha detalhada dos cálculos da condenação, a parte autora permaneceu inerte, deixando de cumprir a determinação judicial.
Considerando que incumbe à parte promover os atos e as diligências que lhe cabem, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, faz-se necessário o impulsionamento do feito.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente o despacho de ID 108689854, sob pena de, persistindo a inércia, ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o art. 485, § 1º, do CPC, e, em caso de novo descumprimento, o processo será extinto sem resolução de mérito por abandono da causa.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 21:13
Outras Decisões
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25/08/2025 21:13
Determinada diligência
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16/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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28/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:51
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 18:00
Determinada diligência
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16/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
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14/09/2024 05:12
Recebidos os autos
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14/09/2024 05:12
Juntada de Certidão de prevenção
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08/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 22:05
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 00:05
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 09:41
Determinada diligência
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28/08/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
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02/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:52
Conclusos para decisão
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21/06/2023 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:07
Conclusos para decisão
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18/03/2023 01:08
Decorrido prazo de PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 13:09
Conclusos para decisão
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RICARDO LEITE DE MELO em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 05/09/2022 23:59.
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26/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 19:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 19:52
Juntada de Informações
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15/06/2022 01:56
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:51
Decorrido prazo de PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:17
Indeferido o pedido de unimed NORTE E NORDESTE - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (REU)
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05/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
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30/04/2022 04:47
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 28/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 04:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:31
Conclusos para despacho
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11/02/2022 04:37
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 10/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 03:08
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 31/01/2022 23:59:59.
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10/01/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2022 16:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
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16/12/2021 16:11
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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