TJPB - 0844472-41.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844472-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do autor para requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2023 12:23
Baixa Definitiva
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18/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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30/08/2023 00:34
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MESSIAS PAULINO DO NASCIMENTO RAMOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:34
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MESSIAS PAULINO DO NASCIMENTO RAMOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JORDIANE PAULINO DO NASCIMENTO RAMOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JORDIANE PAULINO DO NASCIMENTO RAMOS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 29/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:13
Juntada de Petição de cota
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26/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 22:22
Conhecido o recurso de M. P. D. N. R. - CPF: *13.***.*72-55 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2023 01:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 09:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 09:04
Juntada de Certidão de julgamento
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29/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
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26/05/2023 02:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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17/05/2023 22:10
Juntada de Petição de parecer
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10/04/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 06:42
Conclusos para despacho
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17/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2023 12:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
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15/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:54
Recebidos os autos
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15/02/2023 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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