TJPB - 0849272-83.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 09:20 Determinada diligência 
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                                            09/07/2025 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 19:43 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 17:31 Juntada de Informações prestadas 
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                                            02/06/2025 10:28 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/06/2025 10:15 Juntada de Ofício 
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                                            02/04/2025 12:40 Determinada diligência 
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                                            02/04/2025 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2025 01:04 Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 21/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:07 Decorrido prazo de TANICA VIRGINIA BEZERRA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:19 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            15/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849272-83.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 107463478, em 05(cinco) dias.
 
 João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            12/02/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/02/2025 22:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 10:16 Deferido o pedido de 
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                                            03/02/2025 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:31 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849272-83.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de mudança do polo ativo, bem como dos novéis advogados da parte.
 
 A parte exequente pretende penhorar 30% dos vencimentos líquidos da executada.
 
 Acontece que o contra-cheque do ID. 63848663, demonstra que a executada já não possui margem consignável para mais um desconto, sob pena de ferir o mínimo existencial.
 
 Intime-se para o exequente para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            18/01/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2025 09:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 10:07 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 09:55 Processo Desarquivado 
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                                            16/01/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2022 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2022 01:20 Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 14/07/2022 23:59. 
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                                            11/07/2022 14:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2022 10:12 Determinado o arquivamento 
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                                            11/07/2022 09:09 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2022 00:59 Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 07/07/2022 23:59. 
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                                            10/06/2022 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2022 20:01 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2022 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2022 02:35 Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 29/03/2022 23:59:59. 
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                                            17/03/2022 23:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2022 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2022 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2022 07:51 Juntada de 
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                                            19/02/2022 01:20 Decorrido prazo de TANICA VIRGINIA BEZERRA DO NASCIMENTO em 18/02/2022 23:59:59. 
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                                            28/01/2022 00:12 Publicado Intimação em 28/01/2022. 
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                                            27/01/2022 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022 
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                                            27/01/2022 00:00 Intimação DEFIRO o pedido de ID 53061130. INTIME-SE a parte executada para que indique em 15(quinze)dias, bens sujeito à penhora e os respectivos valores, nos termos do art. 774, V do CPC.
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                                            26/01/2022 08:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/01/2022 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2022 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2022 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2022 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2021 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2021 20:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2021 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2021 16:21 Juntada de 
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                                            29/10/2021 12:09 Outras Decisões 
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                                            29/10/2021 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2021 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2021 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2021 04:08 Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 13/10/2021 23:59:59. 
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                                            17/09/2021 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2021 09:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2021 09:31 Deferido o pedido de 
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                                            17/09/2021 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2021 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2021 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2021 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2021 13:06 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2021 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2021 08:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2021 08:46 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            23/08/2021 09:56 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2021 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2021 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2021 08:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2021 08:03 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2021 07:28 Juntada de 
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                                            12/06/2021 01:20 Decorrido prazo de TANICA VIRGINIA BEZERRA DO NASCIMENTO em 10/06/2021 23:59:59. 
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                                            20/05/2021 14:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/05/2021 14:09 Juntada de diligência 
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                                            18/03/2021 22:44 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2021 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2021 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2021 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2021 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2021 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2021 09:51 Transitado em Julgado em 09/02/2021 
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                                            09/02/2021 09:51 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/01/2021 03:27 Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 22/01/2021 23:59:59. 
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                                            20/11/2020 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2020 08:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/11/2020 08:14 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2020 00:41 Decorrido prazo de TANICA VIRGINIA BEZERRA DO NASCIMENTO em 13/11/2020 23:59:59. 
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                                            21/10/2020 22:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/10/2020 22:13 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            10/02/2020 15:53 Expedição de Mandado. 
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                                            25/11/2019 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2019 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2019 10:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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