TJPB - 0844943-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21º SESSÃO ORDNIÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
07/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2025 09:13
Determinada diligência
-
28/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS DE ANDRADE SOARES em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:03
Juntada de Petição de cota
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior; Servidor Assinatura eletrônica -
18/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 22:17
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 10:14
Juntada de Petição de cota
-
29/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
OSTO ISSO, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença intocada em seus próprios fundamentos.
Considerando a norma que impõe condenação ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recursal (art. 85, §1º, do CPC), condeno o embargante ao pagamento de 10% sobre o valor da causa, no entanto, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, impõe-se a suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme disposto no art. 98, §2ºe §3º, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
25/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:05
Juntada de Petição de parecer
-
09/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:35
Determinada diligência
-
01/08/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2024 09:15
Juntada de Petição de cota
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31/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o recurso de embargos de declaração interposto pela parte embargante, com base no art. 1023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada, por seu advogado para falar sobre os mesmos, no prazo de 05 dias. -
29/07/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 10:31
Determinada diligência
-
10/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 09:40
Juntada de Petição de cota
-
03/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 17:06
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, em harmonia com o entendimento ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a.
Fixar a guarda compartilhada do menor BENTO URIEL BIZERRIL GUEDES MOURA, em favor dos genitores; b.
Fixar a residência da criança no lar materno, com visitação do genitor em fins de semana alternados, pegando o menor na residência materna no sábado às 9h00, devolvendo-o no domingo até as 18h00. c.
Fixar alimentos no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário mínimo, a ser pago pelo genitor, devendo tal importância ser entregue à representante legal do menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia10 (dez) de cada mês.
Não tendo havido resistência, sem condenação no ônus da sucumbência.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os ofícios ao órgão pagador ou intime-se o alimentante, conforme o caso, e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa. -
01/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2024 22:32
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:43
Juntada de Petição de parecer
-
15/11/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:28
Indeferido o pedido de ANA FLÁVIA BIZERRIL FERNANDES (REU)
-
30/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:57
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2023 12:56
Juntada de Petição de resposta
-
16/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 20:40
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 11:59
Juntada de informação
-
11/10/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 11:00
Determinada diligência
-
10/10/2023 11:00
Decretada a revelia
-
05/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 17:18
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 19:51
Outras Decisões
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13/07/2023 08:11
Conclusos para decisão
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12/07/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 09:32
Juntada de informação
-
04/07/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 20:11
Juntada de Petição de cota
-
30/06/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2023 11:32
Determinada diligência
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19/06/2023 08:06
Conclusos para despacho
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13/06/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 04:27
Decorrido prazo de ANA FLÁVIA BIZERRIL FERNANDES em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 06:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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29/04/2023 08:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/04/2023 08:02
Determinada diligência
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05/04/2023 10:47
Conclusos para despacho
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05/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família da Capital
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15/03/2023 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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24/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 14:15
Desentranhado o documento
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05/12/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ANA FLÁVIA BIZERRIL FERNANDES em 11/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 20:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/10/2022 10:50 1ª Vara de Família da Capital.
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19/10/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 09:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 15:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/10/2022 10:50 1ª Vara de Família da Capital.
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31/08/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 21:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2022 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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