TJPB - 0845457-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:55
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:04
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI - CPF: *12.***.*64-87 (REU)
-
19/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:44
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/08/2024 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845457-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845457-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da r.
Sentença de ID. 84683030 que Julgou Procedentes os Embargos de Declaração.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:29
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 10:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845457-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com:.
Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845457-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença constante do ID.84133799, partem dispositiva consta do teor seguinte: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, por conseguinte, o presente em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL na importância de R$ 56.634,58 (cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), devidamente corrigido pelo INPC, a contar da data do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação, consoante art. 702, § 8º, do CPC/2015.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro rata das despesas processuais e dos honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação (na proporção de metade para cada um), devidamente corrigido, a teor do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
OUTRAS DISPOSIÇÕES: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do NCPC), em caso de interposição de recurso de apelação, proceda-se a intimação da parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos ao E.
TJPB.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de imediato, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de requerimento de cumprimento de sentença.
João Pessoa, 10 de Janeiro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo - Juiz de Direito Titular.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:07
Determinado o arquivamento
-
10/01/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:02
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:10
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 15:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/03/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 21:33
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
17/02/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
06/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:40
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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