TJPB - 0845457-10.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
06/02/2025 11:54
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2024 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 11:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 07:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO CAVALCANTI em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 05:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:46
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
-
30/09/2024 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/09/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 19:16
Distribuído por sorteio
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845457-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da r.
Sentença de ID. 84683030 que Julgou Procedentes os Embargos de Declaração.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845457-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença constante do ID.84133799, partem dispositiva consta do teor seguinte: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, por conseguinte, o presente em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL na importância de R$ 56.634,58 (cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), devidamente corrigido pelo INPC, a contar da data do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação, consoante art. 702, § 8º, do CPC/2015.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro rata das despesas processuais e dos honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação (na proporção de metade para cada um), devidamente corrigido, a teor do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
OUTRAS DISPOSIÇÕES: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do NCPC), em caso de interposição de recurso de apelação, proceda-se a intimação da parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos ao E.
TJPB.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de imediato, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de requerimento de cumprimento de sentença.
João Pessoa, 10 de Janeiro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo - Juiz de Direito Titular.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845017-19.2018.8.15.2001
Pedro Luiz da Silva
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Ingrid Gadelha de Andrade Neves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2022 08:35
Processo nº 0845221-92.2020.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Maria das Neves de Luna Freire de Souza
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2024 00:44
Processo nº 0845210-05.2016.8.15.2001
Edificio Residencial Monte Tabor
Construsul Construtora Sul LTDA - EPP
Advogado: Aniel Aires do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2016 09:32
Processo nº 0845801-25.2020.8.15.2001
Maria Joelma Castro da Silva
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Helderson Barreto Martins
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0844524-03.2022.8.15.2001
Rebeca Wallach Pessoa
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2022 13:56