TJPB - 0844909-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES DE LIMA em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 19:34
Juntada de Petição de resposta
-
30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844909-14.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: GILSON FERNANDES DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO SERRANO QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA - PB23098, JOAO MARTINS DE SOUSA NETO - PB24233 EXECUTADO: JANIELY SOUZA DE BULHOES, BELAS DIVAS COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA, JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA *06.***.*22-95, LUIS MENDONCA DA SILVA *49.***.*18-27 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 03:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844909-14.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: GILSON FERNANDES DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO SERRANO QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA - PB23098, JOAO MARTINS DE SOUSA NETO - PB24233 EXECUTADO: JANIELY SOUZA DE BULHOES, BELAS DIVAS COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA, JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA *06.***.*22-95, LUIS MENDONCA DA SILVA *49.***.*18-27 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 06:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2025 06:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 18:59
Outras Decisões
-
05/06/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 04:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 23:27
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/12/2024 03:19
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:43
Outras Decisões
-
13/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
10/10/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/10/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:02
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:54
Outras Decisões
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:57
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:50
Outras Decisões
-
11/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0844909-14.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: GILSON FERNANDES DE LIMA RÉU: EXECUTADO: JANIELY SOUZA DE BULHOES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 19:29
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:09
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0844909-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A tentativa de bloqueio no Sisbajud resultou em valor ínfimo, que ora desbloqueia-se, conforme se vê abaixo: Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguir à execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Prazo: cinco dias.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0844909-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O sistema SNIPER não se destina à busca patrimonial, mas à busca por relacionamentos das pessoas físicas com pessoas jurídicas das quais sejam sócias ou funcionárias.
Segue resultado negativo da pesquisa.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 14:01
Determinada diligência
-
06/02/2024 02:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0844909-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Concedo 10 dias.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam conclusos para deliberações.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:44
Determinada diligência
-
18/12/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844909-14.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: GILSON FERNANDES DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO MARTINS DE SOUSA NETO - PB24233, CAIO SERRANO QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA - PB23098 EXECUTADO: JANIELY SOUZA DE BULHOES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:12
Determinada diligência
-
22/11/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:43
Indeferido o pedido de GILSON FERNANDES DE LIMA - CPF: *93.***.*56-00 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 04:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:24
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 02:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 03:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 03:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 04:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 04:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/09/2023 00:52
Decorrido prazo de JANIELY SOUZA DE BULHOES em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 05:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 20:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/08/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845109-55.2022.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2022 15:44
Processo nº 0844930-24.2022.8.15.2001
Eliseu Nunes Alvarino
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2022 23:31
Processo nº 0845422-50.2021.8.15.2001
Banco Bradesco SA
Joselita Santos da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 07:27
Processo nº 0845601-18.2020.8.15.2001
Roseane da Cunha Cruz
Marcone Sergio Toscano dos Santos
Advogado: Lyndon Jefferson Gomes do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2020 16:40
Processo nº 0844834-09.2022.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2022 15:50