TJPB - 0844840-50.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de JONATHA FELIPE MEDEIROS DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:54
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844840-50.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO CPC, art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A., objetivando o pagamento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos, conforme Petição de id 92376061 e anexos.
Realizado o pagamento do débito_DJO de id 92376063, a parte Exequente atravessou petição id_93246693, pugnando pela expedição dos respectivos alvarás, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 526,§ 3º, do CPC, determinando: 1 A expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico de acordo com os valores indicados na Petição de id 93246693: a) 70% para o autor; b) 30% para seu advogado. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
25/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:28
Juntada de Alvará
-
08/07/2024 12:28
Juntada de Alvará
-
08/07/2024 11:28
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/06/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844840-50.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/02/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de JONATHA FELIPE MEDEIROS DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JONATHA FELIPE MEDEIROS DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 23:02
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 06:56
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 12:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/07/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
13/07/2023 09:35
Juntada de Termo de audiência
-
12/07/2023 11:43
Juntada de Petição de carta de preposição
-
11/05/2023 09:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/04/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/07/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
13/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 17:08
Deferido o pedido de
-
22/10/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/10/2022 00:46
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:45
Decorrido prazo de Hamilton Alexandre Freire Pinto em 11/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 13:08
Decorrido prazo de JONATHA FELIPE MEDEIROS DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 12:28
Indeferido o pedido de JONATHA FELIPE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *77.***.*42-59 (AUTOR)
-
11/05/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:39
Determinada diligência
-
01/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:13
Decorrido prazo de JONATHA FELIPE MEDEIROS DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:54
Juntada de informação
-
15/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:26
Juntada de Ofício
-
14/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JONATHA FELIPE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *77.***.*42-59 (AUTOR).
-
14/02/2022 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 01:15
Decorrido prazo de JONATHA FELIPE MEDEIROS DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845758-83.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2023 13:27
Processo nº 0845728-48.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2023 09:59
Processo nº 0845344-85.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 15:26
Processo nº 0845627-11.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 14:53
Processo nº 0845081-87.2022.8.15.2001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Ramon Cassettari
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2022 15:09