TJPB - 0844689-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:07
Juntada de Informações
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27/02/2024 11:04
Juntada de Informações
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26/02/2024 10:26
Juntada de Alvará
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24/02/2024 10:06
Expedido alvará de levantamento
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30/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844689-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [x] Intimação da parte Promovente, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844689-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83131292, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 18:49
Recebidos os autos
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08/10/2023 18:49
Juntada de Certidão de prevenção
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30/06/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 13/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:23
Juntada de Informações
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11/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 16:11
Juntada de Informações
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16/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 23:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 03:23
Decorrido prazo de BV FINANACEIRA S.A. em 20/05/2022 23:59.
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27/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 17:39
Juntada de diligência
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05/04/2022 22:52
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 12:56
Determinada diligência
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02/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
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02/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
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29/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 12:19
Determinada diligência
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18/03/2022 09:56
Conclusos para despacho
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17/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
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06/12/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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