TJPB - 0844013-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:41
Deferido o pedido de
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12/08/2025 11:41
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 11:41
Determinada diligência
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17/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA D ALBUQUERQUE em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:30
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0844013-05.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RODRIGO BARBOSA D ALBUQUERQUE REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso do apelante/promovido, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (ID 104214391).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos, concordando com o valor depositado e requerendo a liberação da quantia depositada (ID 105109286).
Assim, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, fica inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo desta decisão, tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para acostar ao feito o contrato de honorários, a fim de justificar o destacamento dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimações necessárias.
P.R.I.
JOÃO PESSOA/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:19
Determinada diligência
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27/05/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:34
Determinada diligência
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10/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:21
Juntada de Certidão de prevenção
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05/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2024 09:49
Determinada diligência
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01/03/2024 07:08
Conclusos para decisão
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01/03/2024 07:07
Juntada de Informações
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15/01/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA D ALBUQUERQUE em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:33
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 00:51
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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30/10/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 08:04
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 01:43
Decorrido prazo de Alberto Jorge Souto Ferreira em 28/04/2023 23:59.
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03/05/2023 01:40
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:37
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2023 08:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 17:58
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2023 18:03
Decorrido prazo de Alberto Jorge Souto Ferreira em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:01
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de Alberto Jorge Souto Ferreira em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:58
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 25/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/02/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/03/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/10/2022 21:21
Recebidos os autos.
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18/10/2022 21:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA D ALBUQUERQUE em 19/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:44
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
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07/09/2022 00:43
Decorrido prazo de Alberto Jorge Souto Ferreira em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2022 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 08:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/08/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 07:22
Declarada incompetência
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24/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
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19/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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