TJPB - 0844013-05.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0844013-05.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RODRIGO BARBOSA D ALBUQUERQUE REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso do apelante/promovido, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (ID 104214391).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos, concordando com o valor depositado e requerendo a liberação da quantia depositada (ID 105109286).
Assim, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, fica inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo desta decisão, tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para acostar ao feito o contrato de honorários, a fim de justificar o destacamento dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimações necessárias.
P.R.I.
JOÃO PESSOA/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
25/11/2024 11:21
Baixa Definitiva
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25/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/11/2024 11:20
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 00:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:37
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 21:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2024 10:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 13:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
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12/09/2024 06:55
Juntada de Petição de parecer
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02/08/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:22
Juntada de
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31/07/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
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24/05/2024 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2024 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/04/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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23/04/2024 11:02
Juntada de Petição de cota
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01/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/04/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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01/04/2024 10:12
Recebidos os autos.
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01/04/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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27/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
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23/03/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:57
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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