TJPB - 0843695-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 15:17
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 11:56
Determinada diligência
-
31/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:03
Juntada de Alvará
-
26/07/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0843695-85.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] RECORRENTE: VICTOR DE LIMA LACERDA Advogados do(a) RECORRENTE: CAIUS MARCELLUS DE LIMA LACERDA - PB23661, CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA - PB5207 RECORRIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 00:58
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:11
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0843695-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor de R$ 2.637,12, intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, §§2º e 3º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 2.637,12, decorrente da transferência judicial, bem como no valor de R$ 6.466,57, depositado no id.89929452.
Segue, em anexo, transferência do valor bloqueado à conta judicial e tela de desbloqueio do valor excedente.
Após, aguarde-se a devolução do AR, conforme certidão da escrivania.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/07/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:13
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843695-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida pessoalmente da obrigação de fazer imposta em sentença, comprovando o cumprimento nos autos no prazo de quinze dias, sob as penaliades legais.
Concomitantemente, intime-se para, nesse mesmo prazo, complementar o valor da condenação, nos termos da petição retro, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0843695-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/03/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:44
Determinada diligência
-
20/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 07:12
Recebidos os autos
-
18/03/2024 07:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/10/2023 06:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 22:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:30
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 22/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:31
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2023 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/09/2023 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:48
Determinada diligência
-
12/09/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2023 20:17
Outras Decisões
-
29/08/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2023 12:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/08/2023 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844243-13.2023.8.15.2001
Paulo Henrique Rodrigues da Silva
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Ailton Alves Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2023 13:41
Processo nº 0844273-58.2017.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Kleriston Lincoln de Almeida Vieira
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2021 23:16
Processo nº 0844352-61.2022.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2022 17:17
Processo nº 0844114-42.2022.8.15.2001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Carla da Silva Lacerda
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2022 09:01
Processo nº 0844306-09.2021.8.15.2001
R Ii Granitos LTDA
Nordeste Comercio Atacadista de Granitos...
Advogado: Bruno Dias de Araujo Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2021 12:13