TJPB - 0844306-09.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/12/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844306-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos à execução.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844306-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 103404264, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844306-09.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: R II GRANITOS LTDA EXECUTADO: NORDESTE COMERCIO ATACADISTA DE GRANITOS E MATERIAL DE LIMPEZA LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente/Promovente, por sua advogada, para requerer o cumprimento da sentença, juntando aos autos planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 14 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/10/2024 10:15
Determinada diligência
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14/10/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:25
Juntada de Certidão de prevenção
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06/11/2023 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de R II GRANITOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 21:04
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2023 00:58
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 05:10
Decorrido prazo de NORDESTE COMERCIO ATACADISTA DE GRANITOS E MATERIAL DE LIMPEZA LTDA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de R II GRANITOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:23
Determinada diligência
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29/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
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28/03/2023 10:46
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 15:23
Determinada diligência
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13/12/2022 18:38
Conclusos para decisão
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10/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 13:13
Determinada diligência
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13/10/2022 21:42
Conclusos para decisão
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13/10/2022 21:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MAIARA DE JESUS PARMANHANI em 20/09/2022 23:59.
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26/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 07:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2022 01:01
Decorrido prazo de MAIARA DE JESUS PARMANHANI em 22/07/2022 23:59.
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05/07/2022 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 20:03
Determinada diligência
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20/05/2022 17:14
Conclusos para decisão
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24/03/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 03:34
Decorrido prazo de R II GRANITOS LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
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19/01/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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