TJPB - 0841603-81.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841603-81.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Consta no ID.90623601 petição do promovente informando os dados bancários, bem como requerendo a expedição de alvará referente aos honorários contratuais, juntando contrato de honorários, o que tenho por deferir.
Assim, EXPEÇAM-SE alvarás em relação ao valor depositado nos autos (DJO - ID.71867662) observando: 1.
O modelo eletrônico em relação ao autor, no importe de R$1.801,22, verificando os seguintes dados bancários (ID.90623601): Beneficiário: MANOEL DA SILVA FILHO CPF/MF: *22.***.*36-34 Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência: 0036 OP: 1288 Conta Poupança: 000871161179-0 2.
O modelo eletrônico em relação aos advogados do autor, no valor total de R$ 1.286,58 referente a soma dos honorários sucumbenciais no importe de R$514,63 ( percentual de 20% sobre o valor da condenação - ID.26303873) mais os honorários contratuais no valor de R$771,95 (30% percentual de 30% contrato de honorários ID.90623600), dados bancários: Beneficiária: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS CPF/MF: *10.***.*96-98 Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL Agência: 1234-3 Conta Corrente: 27.635-9 3.
Nos moldes da decisão ID.76828249, o saldo remanescente em favor do Banco promovido, sendo autorizado desde já, ser no modelo eletrônico se o beneficiário informar nos autos os dados bancários. 4.
Após o quê, arquivem-se.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em substituição -
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841603-81.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, apresentarem os dados bancários para expedição dos alvarás.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 19:24
Baixa Definitiva
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07/05/2024 19:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/05/2024 22:04
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
23/04/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:52
Conhecido o recurso de MANOEL DA SILVA FILHO - CPF: *22.***.*36-34 (APELADO) e não-provido
-
27/03/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2024 08:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/03/2024 15:17
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/03/2024 05:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/11/2023 17:38
Declarada incompetência
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08/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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01/11/2023 23:42
Recebidos os autos
-
01/11/2023 23:42
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 12:25
Baixa Definitiva
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14/09/2022 12:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/09/2022 12:24
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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12/09/2022 16:48
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 08/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2022 16:53
Juntada de Certidão de julgamento
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18/07/2022 16:52
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/07/2022 23:59.
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17/06/2022 08:49
Juntada de Petição de resposta
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15/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 20:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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12/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
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01/02/2021 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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25/11/2020 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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24/11/2020 11:35
Juntada de Petição de resposta
-
24/11/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 23/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 23:29
Juntada de Petição de resposta
-
20/10/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:49
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
-
15/10/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 28/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 15:20
Conclusos para despacho
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24/09/2020 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 12:40
Conhecido o recurso de BANCO ITAÚ S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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18/09/2020 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2020 14:58
Juntada de Petição de resposta
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14/09/2020 09:50
Juntada de Petição de memoriais
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11/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 10:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/09/2020 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 08/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 15:06
Juntada de Certidão de julgamento
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08/09/2020 10:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/08/2020 20:06
Retirado pedido de pauta virtual
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20/08/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 13:21
Conclusos para despacho
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31/07/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 16:51
Conclusos para despacho
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15/07/2020 16:13
Juntada de Petição de parecer
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19/06/2020 20:06
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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19/06/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 14:26
Recebidos os autos
-
24/05/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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