TJPB - 0842309-30.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842309-30.2017.8.15.2001 [Tarifas, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria José Pereira da Silva em face de BV Financeira S/A, com base em decisão judicial transitada em julgado.
A executada apresentou seguro garantia judicial no valor de R$ 101.351,42 para caucionar o valor considerado controverso, conforme permitido pelo art. 835, §2º, do Código de Processo Civil, e realizou o pagamento do valor incontroverso, conforme comprovantes juntados aos autos.
Foram expedidos os alvarás judiciais para levantamento dos valores referentes ao crédito principal, aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, bem como à multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, totalizando a satisfação da obrigação.
Verifica-se, ainda, a ausência de impugnação à execução ou qualquer insurgência da parte exequente quanto à satisfação da dívida.
Diante disso, constata-se que a obrigação foi integralmente cumprida.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada.
Outrossim, proceda a secretaria o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do estado.
Recolhidas as custas ou efetivados o protesto e a inscrição, conforme o caso, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
P.I JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2022 07:13
Baixa Definitiva
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25/01/2022 07:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/01/2022 07:13
Transitado em Julgado em 24/01/2022
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22/01/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 21/01/2022 23:59:59.
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17/01/2022 09:16
Juntada de Petição de resposta
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19/11/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 19:43
Conhecido o recurso de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*65-53 (APELANTE) e provido
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17/11/2021 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 16/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2021 22:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 11:28
Conclusos para despacho
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04/10/2021 22:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2021 13:07
Conclusos para despacho
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19/07/2021 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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19/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
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29/11/2020 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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27/11/2020 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 23:33
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2020 22:35
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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15/10/2020 17:59
Conclusos para despacho
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15/10/2020 15:06
Juntada de Petição de cota
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13/10/2020 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 08:30
Conclusos para despacho
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25/09/2020 08:30
Juntada de Certidão
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25/09/2020 08:30
Juntada de Certidão
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25/09/2020 00:44
Recebidos os autos
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25/09/2020 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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