TJPB - 0842309-30.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:32
Determinada diligência
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07/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:07
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:07
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842309-30.2017.8.15.2001 [Tarifas, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria José Pereira da Silva em face de BV Financeira S/A, com base em decisão judicial transitada em julgado.
A executada apresentou seguro garantia judicial no valor de R$ 101.351,42 para caucionar o valor considerado controverso, conforme permitido pelo art. 835, §2º, do Código de Processo Civil, e realizou o pagamento do valor incontroverso, conforme comprovantes juntados aos autos.
Foram expedidos os alvarás judiciais para levantamento dos valores referentes ao crédito principal, aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, bem como à multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, totalizando a satisfação da obrigação.
Verifica-se, ainda, a ausência de impugnação à execução ou qualquer insurgência da parte exequente quanto à satisfação da dívida.
Diante disso, constata-se que a obrigação foi integralmente cumprida.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada.
Outrossim, proceda a secretaria o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do estado.
Recolhidas as custas ou efetivados o protesto e a inscrição, conforme o caso, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
P.I JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
22/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 19:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:39
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 11:25
Juntada de Alvará
 - 
                                            
12/03/2025 11:23
Juntada de Alvará
 - 
                                            
12/03/2025 11:23
Juntada de Alvará
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10/03/2025 19:27
Determinada diligência
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10/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2025 19:21
Determinada diligência
 - 
                                            
24/02/2025 21:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2025 21:05
Processo Desarquivado
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24/02/2025 08:38
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
21/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
 - 
                                            
26/07/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/07/2023 09:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
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14/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:26
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
 - 
                                            
16/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/04/2023 15:11
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
12/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/04/2023.
 - 
                                            
04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
 - 
                                            
31/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2023 17:26
Outras Decisões
 - 
                                            
27/03/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
18/01/2023 14:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/12/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/10/2022 19:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2022 10:29
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
02/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2022 09:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2022 21:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2022 21:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2022 09:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2022 12:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 01/06/2022 23:59.
 - 
                                            
04/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2022 18:35
Juntada de cálculos
 - 
                                            
09/03/2022 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
08/03/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2022 14:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2022 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
25/01/2022 07:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/01/2022 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/09/2020 00:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
10/07/2020 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
03/06/2020 01:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2020 01:58
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
02/06/2020 02:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 01/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2020 02:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 01/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2020 13:52
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
28/04/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2020 07:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
 - 
                                            
19/03/2020 15:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
21/02/2019 16:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2018 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 23/05/2018 23:59:59.
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22/05/2018 16:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/05/2018 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2018 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
19/09/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2017 12:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2017 18:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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