TJPB - 0840076-84.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 31 de outubro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840076-84.2022.8.15.2001 [Bancários] EXEQUENTE: LUISA HELENA DA FONSECA RAMALHO EXECUTADO: BANCO GMAC SA SENTENÇA
Vistos.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial (Id. 78536712) e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, os alvarás em favor do EXEQUENTE e de seu patrono, conforme requerido no Id. 90772557.
Intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, recolher as custas finais.
Decorrido tal prazo sem o recolhimento, com arrimo no art. 394, §3º, do Código de Normas Judiciais, proceda-se com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6 (seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
31/08/2023 11:56
Baixa Definitiva
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31/08/2023 11:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/08/2023 11:55
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 00:04
Decorrido prazo de LUISA HELENA DA FONSECA RAMALHO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:03
Decorrido prazo de LUISA HELENA DA FONSECA RAMALHO em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 18:12
Conhecido o recurso de LUISA HELENA DA FONSECA RAMALHO - CPF: *62.***.*71-26 (APELANTE) e provido em parte
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13/07/2023 23:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2023 23:46
Juntada de Certidão de julgamento
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11/07/2023 00:49
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:49
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 23:31
Conclusos para despacho
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13/06/2023 16:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:01
Recebidos os autos
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24/05/2023 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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