TJPB - 0840521-68.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 07:53
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 07:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/04/2024 07:53
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
05/04/2024 12:08
Prejudicado o recurso
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05/04/2024 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/04/2024 12:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/04/2024 00:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 23:56
Juntada de Certidão de julgamento
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27/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 07:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 00:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2024 17:38
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:00
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0840521-68.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: ALEXANDRE FARIAS RODRIGUES PESSANHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ABRAAO BRUNO MORAIS COURA - PB20761 Promovido(a): EXECUTADO: KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: PAOLA COUTINHO MARQUES - PB16702 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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