TJPB - 0843343-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 22:18
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843343-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud .
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:22
Juntada de Alvará
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13/08/2024 02:49
Decorrido prazo de GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:02
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado id 89328164 em favor do advogado do embargante, sem multa do art. 523 do CPC, ante o pagamento dentro do prazo legal.
Certifique o decurso do prazo para pagamento das custas finais.
Em caso de ter decorrido sem o efetivo recolhimento ou comprovação deste nos autos, Proteste-se o título.
Após, arquivem-se os autos.
OBS: Para expedição do alvará no modelo eletrônico, deverá a parte fornecer seus dados bancários, independente de nova conclusão, em 48 horas.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
31/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:40
Determinado o arquivamento
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24/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o embargado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. -
01/04/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 07:43
Juntada de cálculos
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14/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
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13/12/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 10:58
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 08:53
Recebidos os autos
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24/11/2023 08:53
Juntada de Certidão de prevenção
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29/05/2023 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2023 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 08:04
Conclusos para despacho
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19/04/2023 19:02
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 10:12
Decorrido prazo de GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 26/08/2022 23:59.
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29/08/2022 10:12
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 26/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 19:22
Outras Decisões
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06/06/2022 20:11
Conclusos para despacho
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04/04/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 03:43
Decorrido prazo de GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 23/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2022 18:31
Juntada de Certidão oficial de justiça
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18/02/2022 23:55
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 23:49
Juntada de Certidão
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04/11/2021 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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