TJPB - 0843275-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:15
Juntada de diligência
-
25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:50
Juntada de diligência
-
03/04/2025 10:44
Juntada de informação
-
31/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:59
Juntada de cálculos
-
26/03/2025 11:52
Juntada de cálculos
-
25/03/2025 12:19
Juntada de informação
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24/03/2025 18:22
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 18:21
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:56
Juntada de Petição de informação
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18/03/2025 22:43
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:20
Determinado o arquivamento
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10/03/2025 20:20
Deferido o pedido de
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10/03/2025 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 20:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/03/2025 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2025 22:17
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO .
PARTE FINAL: "...Decorrido o prazo recursal, intime-se o executado para efetuar o depósito do valor remanescente (R$ 3.383,28), em dez dias. -
18/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:09
Juntada de Petição de informação
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24/01/2025 00:30
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual foram realizados cálculos por contador nomeado judicialmente.
Intimadas as partes sobre os cálculos, o executado discordou dos valores apresentados. É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a parte executada discordou dos cálculos realizados pelo contador judicial, conforme se verifica em manifestação de 93578015.
No entanto, em que pesem os argumentos utilizados, considerando-se que os cálculos em questão foram realizados por um expert imparcial, emerge do caderno processual foram elaborados seguindo os termos determinados na sentença.
Assim, sem a apresentação de erro grosseiro ou ausência de conformidade dos cálculos com o determinado na sentença/acórdão, verifica-se que não há elementos capazes de afastar a presunção de veracidade que paira sobre os cálculos do contador judicial, de maneira que devem ser homologados os cálculos por este apresentados.
Neste sentido, cito o seguinte precedente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que mutatis mutandis (mudando o que precisa ser mudado) ante as peculiaridades do caso concreto, se aplica a este feito ora em julgamento: AGRAVO DE INSTRUMENTO — CUMPRIMENTO DE SENTENÇA — IMPUGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO — REJEIÇÃO — IRRESIGNAÇÃO — HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA — ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO — AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO VALOR APURADO — INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE — PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO — MANUTENÇÃO DO DECISUM — LIMINAR INDEFERIDA — DESPROVIMENTO DO AGRAVO. — AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL IRRESIGNAÇÃO MANUTENÇÃO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DO DEVEDOR.
Título executivo judicial líquido certo e exigível.
Excesso de execução.
Cálculos apresentados pelo contador de juízo.
Presunção de veracidade.
Homologação.
Procedência parcial dos embargos.
Inconformismo.
Desprovimento.
Apurando-se fique o cálculo elaborado pela contadoria do juízo respeitou o que restou decidido no acórdão, não há razão para reformar a decisão que o homologa.
TJPB; ROf-AC 033.2007.003685- 11001; Rel.
Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; DJPB 09/0412010; Pág. 8 (TJPB - Acórdão/Decisão do Processo Nº 20020080222694004, 3ª CÂMARA CÍVEL, Relator Saulo Henriques de Sá e Benevides - j. em 05-03-2013).
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados.
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento. (0801887-36.2016.8.15.0000, Rel.
Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 25/10/2017) ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada e homologo o valor da execução encontrado nos cálculos de ID 92149471.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, intime-se o executado para efetuar o depósito do valor remanescente (R$ 3.383,28), em dez dias.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 09:43
Outras Decisões
-
20/01/2025 09:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:01
Juntada de Petição de informação
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11/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o laudo pericial foi ratificado (ID 101694435) após impugnação pela(s) parte(s), intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
07/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:10
Determinada diligência
-
10/10/2024 22:13
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO TRAVASSOS JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:03
Juntada de Petição de informação
-
19/06/2024 10:53
Juntada de informação
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19/06/2024 09:35
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário -
17/06/2024 21:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:20
Juntada de diligência
-
17/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:04
Juntada de informação
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16/05/2024 12:29
Juntada de Alvará
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16/05/2024 07:58
Desentranhado o documento
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16/05/2024 07:58
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 07:51
Juntada de diligência
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15/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:58
Juntada de diligência
-
14/05/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO TRAVASSOS JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Despacho.
Parte dispositiva : "...Com o aceite, INTIME-SE o promovido para, em 10 (dez) dias úteis, efetuar o depósito dos honorários periciais. (petição do perito id 89274239 -) -
24/04/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 07:56
Juntada de informação
-
24/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:57
Nomeado perito
-
18/03/2024 21:56
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/03/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 22:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:45
Juntada de Certidão de prevenção
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13/09/2023 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/09/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2023 14:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:54
Juntada de informação
-
13/06/2023 11:46
Juntada de Alvará
-
19/05/2023 13:57
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 08:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2023 16:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2023 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:42
Outras Decisões
-
09/02/2023 00:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI em 24/01/2023 23:59.
-
31/12/2022 05:15
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 09:58
Juntada de informação
-
12/12/2022 15:12
Juntada de Petição de informação
-
10/12/2022 19:44
Juntada de informação
-
10/12/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:48
Nomeado perito
-
06/12/2022 22:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:42
Juntada de Petição de informação
-
24/11/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 23:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2022 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2022 14:56
Juntada de Petição de informação
-
25/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/08/2022 08:37
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:36
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONIA MARIA DE LIMA (*32.***.*62-87).
-
22/08/2022 09:10
Outras Decisões
-
16/08/2022 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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