TJPB - 0840523-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:36
Deferido o pedido de
-
25/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para que indique outros meios de prosseguimento da execução, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 09:31
Outras Decisões
-
10/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:31
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840523-72.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCO GEORGE ALMEIDA SARMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: FABIO DA CRUZ SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 13:30
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito. -
25/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de FABIO DA CRUZ SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840523-72.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCO GEORGE ALMEIDA SARMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: FABIO DA CRUZ SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
João Pessoa/PB, 11 de dezembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
11/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840523-72.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FRANCISCO GEORGE ALMEIDA SARMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: FABIO DA CRUZ SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
João Pessoa/PB, 21 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
21/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/06/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2024 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 00:57
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE ALMEIDA SARMENTO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de FABIO DA CRUZ SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:16
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
16/03/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:15
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2023 07:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/10/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE ALMEIDA SARMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2023 01:34
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2023 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/02/2023 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/02/2023 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 22:33
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 06:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/11/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 06:06
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/11/2022 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/11/2022 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2022 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:08
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/11/2022 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 06:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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