TJPB - 0841135-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:31
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2025 16:30
Outras Decisões
-
14/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:26
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 10:46
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:29
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841135-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Observo a existência de Recursos Inominados de ambas as partes.
Intimem-se as mesmas para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/05/2024 10:08
Determinada diligência
-
03/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 20:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/04/2024 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2024 00:44
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0841135-73.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: SILVANA FELIX DOS SANTOS VIANA PROMOVIDO: REU: NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2023 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de SILVANA FELIX DOS SANTOS VIANA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de SILVANA FELIX DOS SANTOS VIANA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 00:23
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841135-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841135-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
28/11/2023 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:24
Determinada diligência
-
27/11/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 01:19
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 12:21
Julgado improcedente o pedido
-
15/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 14:36
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2023 10:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/10/2023 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 07:02
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2023 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/09/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/07/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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